SÃO PAULO — A Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata e proibiu a reexibição de uma propaganda de televisão de André do Prado (PL), candidato ao Senado por São Paulo, que utiliza imagens de Tarcísio de Freitas (Republicanos), candidato à reeleição ao governo do estado.
A decisão é da juíza auxiliar da propaganda eleitoral Domitila Manssur. Em análise preliminar, ela concluiu que a presença de Tarcísio ultrapassou o limite de 25% previsto na legislação eleitoral para apoiadores. A inserção tem 30 segundos e não poderá voltar ao ar em nenhuma geradora ou emissora de televisão do Estado de São Paulo.
A representação foi apresentada pela Coligação Desperta São Paulo, do candidato ao governo Fernando Haddad (PT), contra uma peça exibida em 9 de setembro. O material repete o jingle “André e Tarcísio, Tarcísio e André”, mostra os dois políticos e identifica Tarcísio como governador. André aparece como candidato ao Senado.
Para a magistrada, a participação do governador não foi apenas episódica ou ilustrativa. A imagem, o nome e a condição política de Tarcísio teriam integrado a construção audiovisual da mensagem por período superior ao limite legal.
Tarcísio contestou a representação e afirmou que não participou diretamente da gravação. Segundo ele, foram usadas imagens de arquivo, sem manifestação verbal específica de apoio. A juíza considerou, porém, que a regra não se restringe a depoimentos ou falas gravadas especialmente para a propaganda.
A assessoria de comunicação de André do Prado informou que o candidato não vai se pronunciar sobre o caso.




