As Eleições Gerais de 2026 serão realizadas no próximo domingo, dia 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. O segundo turno está marcado para o dia 25, caso os candidatos eleitos para presidente e governador não obtenham mais de 50% dos votos no primeiro turno.
O eleitor escolherá deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República. A Justiça Eleitoral recomenda consultar antecipadamente o local de votação, manter o e-Título atualizado, levar um documento oficial com foto e preparar uma cola de papel com os números dos candidatos.
Como será a votação
A urna eletrônica apresentará seis escolhas, nesta ordem:
- Deputado federal, com quatro dígitos;
- Deputado estadual ou distrital, com cinco dígitos;
- Senador para a primeira vaga, com três dígitos;
- Senador para a segunda vaga, com três dígitos;
- Governador, com dois dígitos;
- Presidente da República, com dois dígitos.
A eleição terá dois votos para o Senado. Se o eleitor repetir o mesmo número nas duas escolhas, o segundo voto será anulado pela Justiça Eleitoral. Celulares e outros aparelhos eletrônicos não podem ser levados para a cabine de votação.
Documentos e local de votação
Eleitores com biometria cadastrada podem usar o e-Título com fotografia para se identificar na seção eleitoral. Quem não tem biometria ou não consegue utilizar o aplicativo deverá apresentar o título de eleitor e um documento oficial com foto.
A Justiça Eleitoral orienta que o aplicativo seja baixado e atualizado antes da eleição, porque a emissão do documento pelo e-Título é interrompida temporariamente no dia da votação. O aplicativo também permite consultar zona, seção e local de votação, além de oferecer uma ferramenta para encontrar o caminho até a seção.
Justificativa e propaganda
Quem estiver fora do município onde está inscrito poderá justificar a ausência pelo recurso Justifica, disponível no e-Título. O eleitor que não votar nem justificar no dia da eleição terá até 60 dias para regularizar a situação, com documentos que comprovem o motivo da ausência.
No dia da eleição, é permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência por candidato ou partido, por meio de adesivos, broches, bandeiras, dísticos e camisetas, segundo o TSE. A formação de grupos com roupas ou materiais padronizados, a abordagem de outros eleitores e a tentativa de convencê-los, caracterizada como boca de urna, são proibidas até o fim da votação.
A população também pode reduzir o descarte de materiais de campanha ao priorizar consultas digitais sobre candidatos e propostas, não jogar panfletos no chão, usar lixeiras e encaminhar papéis recicláveis para a coleta seletiva quando disponível. A Justiça Eleitoral deve ser acionada em casos de propaganda irregular.




