São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Recuperação judicial no agro depende de diagnóstico antes da perda de liquidez

Advogada Renata Abalém afirma que o atraso no diagnóstico reduz as chances de a recuperação judicial sustentar a produção rural.

Recuperação judicial no agro depende de diagnóstico antes da perda de liquidez
Foto: Felipe Carvalho/Canal Rural BA

O momento do pedido de recuperação judicial pode ser decisivo para a continuidade de uma atividade rural, segundo a advogada Renata Abalém, especializada em Direito do Agronegócio. Para ela, a deterioração financeira costuma aparecer antes de a operação se tornar inviável, especialmente em atividades dependentes de ciclos de safra, financiamento contínuo e compromissos assumidos antes da geração de receita.

A avaliação ocorre em meio ao aumento dos pedidos de recuperação judicial ligados ao agronegócio. O Brasil registrou 474 solicitações no primeiro trimestre de 2026, alta de 21,9% ante os 389 casos do mesmo período do ano passado, conforme dados da Serasa Experian.

Entre produtores rurais pessoa jurídica, os pedidos passaram de 113 para 196, crescimento de 73,5%. No grupo de agricultores pessoa física, pequenos proprietários fizeram 44 pedidos, enquanto médios produtores responderam por outros 37 no período.

Diagnóstico tardio

Renata Abalém afirma que estruturas familiares podem dificultar o reconhecimento de que a atividade precisa ser revista. Relações familiares, patrimônio, tradição e identidade pessoal tendem a pesar em decisões como venda de ativos, renegociação antecipada, revisão da estrutura de crédito e busca por assessoria jurídica.

A advogada estima que, no agro, os sinais de não recuperabilidade podem surgir ao menos três anos antes do ponto sem volta. A atividade cíclica e a falta de planejamento, segundo ela, fazem com que a crise seja percebida tarde. “A crise não vem de uma vez. A escassez do crédito também não”, afirma Renata.

A expectativa de que uma safra futura recomponha as perdas também pode adiar medidas ainda disponíveis. Para a advogada, a crença de que “ano que vem será melhor” dificulta o diagnóstico precoce e a definição de estratégias jurídicas.

Efeito sobre a cadeia

A crise de um produtor pode alcançar revendas de insumos, transportadores, armazenadores, oficinas, prestadores de serviços e fornecedores ligados ao mesmo ciclo de produção. A redução de compras, os atrasos em pagamentos e a interrupção de investimentos afetam empresas que dependem da atividade rural.

A recuperação judicial pode reorganizar determinadas obrigações e preservar uma operação economicamente viável. Porém, se o produtor já perdeu capital de giro, deteriorou a relação com fornecedores e comprometeu o financiamento de uma nova safra, suspender ou reorganizar dívidas não cria, por si só, os recursos necessários para continuar produzindo.

“Quanto mais tardio o pedido e mais fragilizada a relação com fornecedores no momento do protocolo da recuperação judicial, menor a chance de ela efetivamente sustentar a continuidade da produção”, diz Renata.

A análise, segundo a especialista, deve começar antes do processo e considerar a capacidade futura de geração de caixa, o capital necessário para manter a atividade, o comprometimento das receitas e as alternativas para reorganizar as obrigações.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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