PAPANDUVA — Testemunhas confirmaram a denúncia apresentada por uma jovem de 21 anos contra uma colega de trabalho, em investigação sobre ofensas raciais. Depois de concluir as diligências, a Polícia Civil indiciou a mulher pelo crime de injúria racial.
As situações ocorreram principalmente na empresa onde as duas trabalhavam. Segundo a apuração, a investigada submetia a colega a humilhações constantes e, em uma ocasião, recusou-se a compartilhar a mesma garrafa de café, sob a alegação de que a vítima teria “sangue sujo”.
Em outro episódio, a mulher teria dito à jovem que “gente da sua espécie só tinha que comer banana”. A vítima procurou a polícia após uma sequência de xingamentos relacionados à raça.
Diferença entre os crimes
Informações do Tribunal Eleitoral Regional do Paraná diferenciam a injúria racial do racismo. A injúria consiste em ofender a honra de uma pessoa por motivos ligados a raça, cor, etnia, religião ou origem. Já o racismo envolve discriminação contra uma coletividade indeterminada de indivíduos.
A injúria racial está prevista no artigo 140, parágrafo 3º, do Código Penal. A regra estabelece reclusão de um a três anos e multa, além da pena correspondente à violência, para quem ofender a dignidade ou o decoro usando elementos de raça, cor, etnia, religião, origem ou condição de pessoa idosa ou com deficiência.
O racismo é definido pela Lei nº 7.716/1989 e pode incluir condutas como impedir o acesso a estabelecimento comercial, bloquear entradas sociais ou elevadores e negar emprego em empresa privada. Diferentemente da injúria racial, o crime é inafiançável e imprescritível, e o Ministério Público tem legitimidade para processar o autor.



