Uma portaria conjunta da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabeleceu regras para a atuação da segurança pública durante as Eleições Gerais de 2026. O objetivo é limitar ações de policiamento e fiscalização que possam dificultar o deslocamento dos eleitores.
A abordagem de veículos só poderá ocorrer em situações de risco concreto e iminente à vida ou à integridade física. Bloqueios em rodovias federais deverão ser informados previamente ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) responsável, com a justificativa para a medida e as rotas alternativas disponíveis. A exigência não vale para casos de flagrante delito ou infração às normas de segurança do trânsito.
Regras para eleitores e candidatos
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, a portaria complementa o artigo 236 do Código Eleitoral, previsto na Lei nº 4.737/1965. A norma restringe a prisão ou a detenção de eleitores nos cinco dias anteriores à eleição até 48 horas depois do encerramento da votação.
Para candidatos, a proteção começa 15 dias antes do pleito. As exceções incluem situações de flagrante delito e sentença criminal condenatória por crime inafiançável.
A PRF também poderá prestar apoio logístico à Justiça Eleitoral, quando solicitada, no transporte de materiais e urnas eletrônicas e na segurança de instalações.
A regulamentação foi adotada após operações realizadas pela PRF no segundo turno das eleições de 2022, principalmente no Nordeste, para fiscalizar ônibus que transportavam eleitores. As ações ocorreram mesmo depois de o TSE determinar que a corporação não dificultasse o transporte.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) afirmou que as operações foram direcionadas a regiões onde Luiz Inácio Lula da Silva havia recebido mais votos no primeiro turno. Em dezembro de 2025, o Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Silvinei Vasques, então diretor-geral da PRF, a 24 anos e seis meses de prisão no processo sobre a trama golpista. A defesa negou a acusação.




