São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Dino mantém restrição a publicidade de bets em bens públicos de Minas

Ministro rejeitou liminar da ANJL, que questionava decreto estadual sobre anúncios e patrocínios de empresas de apostas.

Dino mantém restrição a publicidade de bets em bens públicos de Minas

O ministro Dino, do Supremo, rejeitou o pedido para suspender a restrição à publicidade de empresas de apostas de quota fixa em bens públicos estaduais e eventos ligados ao governo de Minas. A decisão é liminar, e o mérito da ação ainda será julgado.

A ação foi apresentada pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), que considera o decreto inconstitucional. Para a entidade, o governo mineiro tratou de um tema reservado à competência legislativa privativa da União e ultrapassou seu poder regulamentar ao estabelecer as limitações por decreto.

Publicado em agosto, o decreto também proíbe a divulgação, direta ou indireta, de plataformas de conteúdo adulto e serviços sexuais em bens públicos estaduais e em eventos promovidos, patrocinados ou apoiados pelo governo de Minas.

Ao negar a suspensão, Dino afirmou que empresas e organizadores de eventos não têm “direito adquirido” a patrocínio ou apoio custeado com recursos públicos estaduais. O ministro disse que as empresas podem exercer suas atividades dentro dos limites constitucionais e legais, mas cabe à administração pública decidir como usar seus recursos.

Dino também declarou que a atuação do Estado contra jogos de azar e outros vícios não se limita à proteção de “bons costumes”. Para fundamentar a decisão, citou o relatório final da CPI das Bets, que apontou riscos como exploração por organizações criminosas transnacionais, lavagem de dinheiro, fraudes para induzir consumidores e manipulação dos jogos.

O relatório também registrou incentivos econômicos baseados nas perdas dos apostadores e danos sociais e repercussões econômicas associados à atividade.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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