São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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TCE-SC suspende intervenções em área próxima a sítio arqueológico

Prefeitura de Balneário Rincão terá 30 dias para entregar documentos sobre obras e empreendimento habitacional na área.

TCE-SC suspende intervenções em área próxima a sítio arqueológico

O Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE/SC) determinou a suspensão cautelar de intervenções na Área de Utilidade Pública 02, próxima ao Sítio Arqueológico Sambaqui Lagoa do Freitas. A área fica em Balneário Rincão, no Sul de Santa Catarina.

A prefeitura está impedida de executar terraplenagem, aterro, escavações, fundações, abertura de valas, instalação de redes ou qualquer nova movimentação de solo no local. A decisão foi divulgada pelo TCE/SC na quinta-feira (17).

Documentos solicitados

O município terá 30 dias para encaminhar a documentação sobre as intervenções e sobre um empreendimento habitacional planejado para a área. A determinação é da relatora do processo, conselheira substituta Sabrina Nunes Iocken.

Entre os itens exigidos estão a íntegra do processo administrativo, o projeto executivo, uma eventual ordem de serviço, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), o Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e os registros de operação e uso das máquinas.

Também foram solicitadas as matrículas dos imóveis, o termo de doação ou transferência, o memorial descritivo e os documentos ligados à destinação da Área de Utilidade Pública 02. A prefeitura deverá enviar ainda o processo de aprovação do Loteamento Lagoa dos Freitas II.

O TCE/SC pediu eventuais consultas, comunicações, manifestações ou autorizações do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) relacionadas ao empreendimento ou aos trabalhos no terreno.

Denúncia sobre obras

A denúncia analisada pelo tribunal relata que máquinas vinculadas ao município fizeram raspagem, corte, terraplenagem, deposição de aterro e nivelamento nos dias 27 e 28 de julho de 2026.

Durante a análise, a Diretoria de Contas de Gestão do TCE apontou a ausência de documentos suficientes para esclarecer a regularidade administrativa, urbanística, ambiental, patrimonial e arqueológica dos serviços. Entre os registros não localizados estavam licenças, documentos de responsabilidade técnica e manifestações dos órgãos competentes.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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