São Paulo, Quinta-feira, 1 de outubro de 2026
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Prefeitura impede JET Sharing de contratar com Balneário Camboriú por dois anos

Sanção cita pontos irregulares, concentração de patinetes e frota acima do limite; operação segue enquanto empresa prepara recurso.

Prefeitura impede JET Sharing de contratar com Balneário Camboriú por dois anos

A Prefeitura impediu a JET Sharing de licitar e contratar com a administração pública direta e indireta de Balneário Camboriú por dois anos. A empresa opera o serviço de aluguel e distribuição de patinetes elétricos na cidade, que continuam disponíveis enquanto o processo não chega ao fim.

A decisão foi publicada na última quarta-feira (23), no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina. A medida foi aplicada após a administração apontar irregularidades na operação, incluindo a instalação de pontos virtuais no calçadão da Avenida Atlântica e em locais fora do plano de implantação aprovado pela BC Trânsito.

Também foram identificadas concentrações de equipamentos em passeios públicos sem redistribuição no prazo definido. A BC Trânsito informou que as infrações geraram oito notificações administrativas no primeiro semestre de 2026. O processo reuniu fotografias, denúncias de cidadãos e registros de fiscalizações presenciais realizadas por agentes de trânsito.

Concentração e frota acima do limite

Em algumas ações, havia mais de 20 patinetes em um mesmo ponto. Os equipamentos também foram encontrados obstruindo a circulação de pedestres. Pelo termo de permissão de uso, o acúmulo de mais de dez patinetes é considerado excessivo quando prejudica o trânsito de pedestres ou veículos.

A autarquia afirmou que precisou recolher equipamentos em diferentes ocasiões, inclusive nas avenidas Atlântica e Alvin Bauer. Em uma fiscalização, os agentes permaneceram no local por uma hora e meia e constataram que a concentração continuava acima do limite para redistribuição.

O processo também analisou a quantidade de patinetes em operação. Segundo o município, a empresa mantinha uma frota superior ao limite contratual de 500 equipamentos. Como já havia recebido advertência por esse motivo, a JET não recebeu nova penalidade específica, mas o registro foi considerado mau antecedente e agravante na definição da sanção.

Recurso e continuidade da operação

A apuração foi conduzida pela Comissão de Apuração de Responsabilidade com base na Lei Federal nº 14.133/2021. A comissão sugeriu o impedimento, e a Assessoria Jurídica da Secretaria de Compras e Convênios atestou a regularidade do procedimento.

A JET Sharing apresentou defesa, contestou as irregularidades e alegou nulidades no processo. Conforme a decisão, a empresa não apresentou provas suficientes para afastar as constatações da fiscalização. A sanção deverá ser registrada no cadastro de fornecedores do município e comunicada aos órgãos de controle.

A empresa pode recorrer em até 15 dias úteis a partir da intimação. O recurso tem efeito suspensivo até a decisão final. A JET informou que discorda de pontos do processo e da proporção da penalidade e que prepara um recurso administrativo. A empresa também afirmou que a decisão não determina a interrupção do serviço.

A BC Trânsito abrirá um processo separado para avaliar se há motivo para extinguir o Termo de Permissão de Uso. Até a conclusão dessa análise, os patinetes seguem sendo distribuídos, e a autarquia continuará fiscalizando a operação.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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