Domingo, 6 de setembro de 2026
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Eleitorado com deficiência chega a 112,8 mil no Paraná em 2026

Número de eleitores com deficiência quase triplicou no estado em doze anos, segundo dados do TSE.

Eleitorado com deficiência chega a 112,8 mil no Paraná em 2026
Foto: Antonio Augusto/Secom/TSE

O Paraná terá 112.845 pessoas com deficiência aptas a votar nas Eleições Gerais de 2026, segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O número representa quase o triplo do registrado no estado em 2014.

O primeiro turno está marcado para 4 de outubro, quando 8,6 milhões de eleitores e eleitoras paranaenses escolherão presidente, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual. Entre os eleitores com deficiência, 64.659 têm voto obrigatório e 48.186, facultativo.

O grupo somava 40.021 pessoas em 2014, das quais 22.987 tinham voto obrigatório. Em 2018, eram 75.092 eleitores com deficiência, incluindo 40.580 com voto obrigatório. Já em 2022, o total chegou a 94.058, com 51.345 nessa condição.

Para ampliar o acesso às urnas, a Justiça Eleitoral mantém o programa Seu Voto Importa. A iniciativa prevê medidas para reduzir barreiras de deslocamento e facilitar a participação de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Quem precisar de transporte especial até o local de votação deverá solicitar o serviço gratuito à Justiça Eleitoral até 20 dias antes da eleição.

A quantidade de seções eleitorais principais com acessibilidade também cresceu. Eram 156.296 em 2022 e passaram a 220.577 neste ano, alta de 41%. Esses espaços têm rampas, passagens livres de obstáculos e condições para facilitar a circulação.

As urnas contam com recursos para ampliar a autonomia durante a votação. Pessoas com deficiência visual podem usar sistema de áudio com fone descartável fornecido pela Justiça Eleitoral e contam com identificação tátil na tecla 5. Também estão disponíveis teclado em braille, voz sintetizada — chamada “Letícia” — e intérprete de Libras no canto inferior da tela.

A pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida também pode ser auxiliada por alguém de sua escolha, mesmo sem solicitação antecipada à Justiça Eleitoral.

Texto produzido pela Redação Ponto do Mercado com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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